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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17115, de 20 de fevereiro de 1998

Nº 17115/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁlAi^ DE Ji% DE feri/Ç tLG?rKO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 14.000.000,00 (000) TOTAL R$ 14.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fá de AiáLui^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. 1) %^-/l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos Antônio de Mero Secretário de Estado dd Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°J?JJf DE zf% DE feVejt^jrito DE 1998 Secretar azenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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