Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17114, de 20 de fevereiro de 1998
Nº 17114/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H°UJH DE X% DE íe/enjF?:KLO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 250.000,00 (000) TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de ÊL^L^I^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. § ^^6, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ir Secretário de Estado do Marfcos""Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N?tfMJ DE Jft DE Fei/eKGjryw DE 1998 Jo"sê Figyenrê( Secretário de Estado da Fazenda, Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos