GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ilM3 D E c(9 DE Peri/ewmo DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.568.441,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 fi , inciso II, alínea B da Lei n fl 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l° - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.568.441,00 ( dois milhões quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.568.441,00 (000) TOTAL R$ 2.568.441,00
Art. 2.
a - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
fl - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl de A-ví^/o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. (j ^%l ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°i7.ü3 DE i? DE Fesétte-jrKO DE 1998 MarcosJttíEõniõ) de Meio Secretário de Estado dolP%anejamedto e da Ciência e Tecnologia JQJHÍ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário
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