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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17112, de 19 de fevereiro de 1998

Nº 17112/1998

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Art. 20. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? ilMl D E / ? DE f=e-teté tanca DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 202.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 a , inciso II, alínea A da Lei n fl 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art, 1° - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 202.000,00 (000) TOTAL R$ 202.000,00

Art. 20.
- os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 202.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 202.000,00
Art. 3.
fl - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á1- de AC^JI^ O de 1998; 177 = da Independência e 110° da República. V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á?Jft DE Ál DE -Fe^ttex^o DE 1998 X^- ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marios Secretário de Estado do JürCoUio de Mél( Edanejarnento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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