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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17110, de 19 de fevereiro de 1998

Nº 17110/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÀI.MO D E i ? DE Pe-Sra,rfW DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 455.546,03 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 o , inciso II, alínea B da Lei n fl 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 455.546,03 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 455.546,03 (000) TOTAL R$ 455.546,03
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
fl - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de $u^ivU/uo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. I) ^^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftMO DE Â^ DE Fet/eittnrKO DE 1998 Marcos Antônio de MeJ% Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jos^KFigueiredo Secretário/de Estado da Fazen Secretário d Comércio e do Turismo

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