Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17107, de 19 de fevereiro de 1998
Nº 17107/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?HIO? DE À3 DE fe-eé"iznr^ DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 600,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 ( de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600,00 (000) TOTAL R$ 600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 600,00 (000) publicação. TOTAL R$ 600,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÍ3 de jâV^^^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. !j /Z^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J7J07 DE Á3 DE feri/e-itearttO DE 1998 Maf(os Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Tose Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário Ch sco Gui llemberg sá Civil