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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17106, de 19 de fevereiro de 1998

Nº 17106/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?MOÇ, D E J3 DE Peri/eíte?rfcé? DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1282 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Industrial FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 52.000,00 (000) TOTAL R$ 52.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 52.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 52.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cí3 de JQ-I^LB^/LO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Q ^g^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7- DE d 3 DE Fe f/eic ffz-icp DE 1998 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Marc os^kntonío de Melo, PÍaneiaj(íentô e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário da/indústria, do Comércio e do Turismo

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