Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17105, de 18 de fevereiro de 1998
Nº 17105/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°llWf DE J3 DE fer/e-K.e-3ritO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1282 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Industrial FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 120.000,00 (025) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 120.000,00 (025) publicação TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 áeS^S^U^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. (J ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/Z^y DE i 3 DE Fe-i/enUrrK.0 DE 1998 /^C/6 Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^- ^ A,. dos Antônio de Melo Planejamento e^ da Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário ia, do Comércio e^do Turismo