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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17102, de 18 de fevereiro de 1998

Nº 17102/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?fí.iOl DE J3 DE fci/ette?-%O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 ( oito milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000.000,00 (000) TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de SVJMJ^L^O de 1998; 177- da Independência e 110- da República. U ^%^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO • J?:. -^ Secretário de Estado do Mardos Antônio de Melo M/l Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DE DECRE lWZ/%2 JosA/Figueiredo Secretário .ÜB Estada da Fazenda José Secretário de iirftLO Barreto Filho dos transportes e da Energia

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