Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17100, de 16 de fevereiro de 1998
Nº 17100/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftiOO D E Á3 DE Cet/erltrnzO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000.000,00 (025) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (025) publicação TOTAL R$ 1. 000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de (IvCUx^-o d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. Q x^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁIAOO DE J3 DE teifcvt e-jrtto DE 1998 1/ UP; . ^L . Marços Antônio de /Melo Secretário de Estado do Planejamento é da Ciência e Tecnologia í^-e--^- Jpeé^Figuej Secretário de Estado dX Fazenda in de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde