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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17095, de 13 de fevereiro de 1998

Nº 17095/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?i1.09f DE ici DE íe/ettr?(tO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 450.000,00 (046) TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A2- de "ISLJJI^JUL^LO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. 9 x^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JW9JT D E JSL DE fet/e-tle^ntD DE 1998 Mardos Antônio de Secretário de Estado do A c MÍÍ( planejamento e da Ciência e Tecnologia Jotfe Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário dústria , dõ^Comércj^o e do Turismo

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