Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17094, de 13 de fevereiro de 1998
Nº 17094/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°tf.094 DE ÍSi DE feê/ette-rXLO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.650,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.650,00 (dezessete mil seiscentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 7.650,00 (000) TOTAL R$ 17.650,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.100,00 (000) 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.550,00 (000) % ^ TOTAL R$ 17.650,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍL094 DE iiDE fei/íaes-no DE 1998
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43- de i^W^d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. O %^%^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar fos Antônio de M^Lo Secretário de Estado dof^lanejajnento e da Ciência e Tecnologia i Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda farbõfa Carnei¥o Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho