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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17087, de 11 de fevereiro de 1998

Nº 17087/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN?,P%? D E dO DE Fe(/eKejTftO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 308.424,37 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 308.424,37 (trezentos e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 308.424,37 (000) TOTAL R$ 308.424,37

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d 0 de AC/Q1^ / ^O de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Q ^f^f- /^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JW$? DE AO DE t^e-^n^arktO DE 1998 ^l Mar Secretário de Estado do JU :os Antônio de M^nPo Planejamento e da Ciência e Tecnologia J Secretário Secretário de Turismo

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