Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17081, de 11 de fevereiro de 1998
Nº 17081/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jtt.OZi DE 40 DE pei/ítteXKLO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 874.774,60 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 874.774,60 (oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 874.774,60 (000) TOTAL R$ 874.774,60
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 40 de ^I^WA ^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Q %^-/ ^ ALBANO ffRA GOVERNADOR W ESTADO Antônio Vieira Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE ° x?.m K(?T^O DE 1998 José Secretário de Secretário de/Estado da Fazenda eto Filho ansportes e da Energia