Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17075, de 4 de fevereiro de 1998

Nº 17075/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁlO?tf DE 03 DE fei/éite^^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil seiscentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 16.250,00 (025) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.350,00 (025) TOTAL R$ 26.600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.600,00 (025) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 11.000,00 (025) TOTAL R$ 26.600,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?ÁlOtt DE 03 DE feyétte:rKO DE 1998 Aracaju , 03 de Li^^o de 1998; 177- da Independência e X^^LALBANO FRANCO GOVERNADOR.DO ESTADO Mar Secretário de Estado do Secretar! a e Tecnologia José Gilt Secretário de Esta yp"into Garcia da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo