Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17068, de 3 de fevereiro de 1998
Nº 17068/1998
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?$MZ DE Oâ, DE ^eí/ívtttv(LO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 323.544,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 323.544,00 (trezentos e vinte e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.93 - Indenizações e Restituições 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.93 - Indenizações e Restituições 3490.93 - Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.100,00 (000) R$ R$ R$ R$ 2.000,00 33.050,00 288.494,00 323.544,00 FR (000) (000) (025) R$ R$ R$ R$ 5.100,00 5.100,00 2.000,00 5.100,00 FR (000) (000) (000) (000) ^ 3490.39 4590.52 4690.65 140780477.2435 3490.39 DE Oi DE ^e i/e^e-^rvOP DE 1998 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Qualificação Profissional - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 5. 5, 2. 288, 323, .100,00 .100,00 .450,00 .494,00 .544,00 (000) (000) (000) (025)
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1998.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q2L de Av^Aod e 1998; 177- da Independência e 110- da República. () ALBANO FRANCO GOVERNADOR-BO ESTADO Mardo Secretário de Estado do de Melo ento e da Ciência e Tecnologia MíT( Jçéé Figueiredo Secretári o de Estado da Fazenda I raSfâiSr fiarSos^Cí Iracema BarDosa—caTnerro"Leão Secretári a de Estado da Ação Social e do Trabalho