Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17064, de 29 de janeiro de 1998
Nº 17064/1998
/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?ÂlM DE 3% DE Jlft^^viO DE 1998 ré crédito suplementar no valor de R$ 375.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 375.000,00 (000) TOTAL R$ 375.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de^c^^e^-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %f^/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 11-06f DE do DE ^frt-í/^x^O DE 1 ^1 Martos Secretário de Estado do )V ^ ^—-r-. -f )- Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jj0Sê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jor( AfrauXo Secretário de Estado da Agricultura do/Abastecimento e da Irrigação