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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17063, de 29 de janeiro de 1998

Nº 17063/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á1.0Q3 DE Í^S DE^^^^ftV DE 1998

VjAbre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 4.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°llOa DE c % DE ^ftrSe?v^O DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ % dej^—^/ ^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Cc^ ^/^ - /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Me%b Secretário de Estado dd nto e/da Ciência e Tecnologia Jtfsé Figueired( Secretário de Estado da Fazenda

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