Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17062, de 29 de janeiro de 1998
Nº 17062/1998
H GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?ÁWCl D E (Srh DE ^Sfft(fttrteO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030070043.1166 - Modernização Estrutural do Cadastro dos Bens Patrimoniais do Estado FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1998.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°ilMl DE â? DE rfn^^KO DE 1998 Aracaju, ^-^ de J^—JL^A O de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADQBUDQ ESTADO Marcjbs Antônio de Melo Secretário de Estado do P^arAjarnento e da Ciência e Tecnologia ísé F/ígueire( Secretário de Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração