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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17057, de 26 de janeiro de 1998

Nº 17057/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?tifó? D E A$- DE ^ffl^zr/ZQ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e r=^^^Z/to de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Ç^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7.^7 D E JUL DK^A^:rKO DE 1998 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marao Secretário de Estado do ento e da Ciência e Tecnologia Secretário de Estado da

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