Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17056, de 26 de janeiro de 1998
Nº 17056/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WtíM DE JUL DE jqh(Se-srfZC DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (046) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.000,00 (046) TOTAL R$ 46.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 46.000,00 (047) TOTAL R$ 46.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1998.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^cL^:^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. V^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°y?^T DE Âk DE ffrt f^r^O DE 1998 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO n Marc. Secretário de Estado do s Antônio de rielo lanejarnento e da Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda