Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17010, de 17 de dezembro de 1997
Nº 17010/1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 para reforço de dotaçãc consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-+, inciso II, alínea A dz Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais para reforço de dotaçãc consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 25.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR TOTAL R$ 25.000,00 Publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1 3490.39 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO (000) À - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Outros Serviços de Terceiros 2
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua o Aracaju, de 1997; 176º da Independência e da República t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 14010 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 Marc Antôn de o ência e Tecnologia Secretário de Estado do ento da Jg6é Fgueiredo Secretário de Estado da Fazenda Fr cisc Secretário fe da Casa Civil ar es erg t