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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 170, de 19 de outubro de 2022

Nº 170/2022

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 05 (cinco) áreas necessárias à implantação da Adutora de Água do Alto Sertão, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do tramo a jusante da Torre T2, no Município de Simão Dias/SE e adjacências, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o Processo n° 6465/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Simão Dias/SE e adjacências, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 05 (cinco) áreas em imóveis rurais localizadas às margens da Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE, de proprietários desconhecidos, conforme a seguinte descrição:
IÁrea 01 – caixa de transição - a área descrita a ser desapropriada, de propriedade de terceiros, está localizada às margens da Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita ao Norte com terreno de terceiros, ao Sul com a Rodovia SE-179, a Leste com a Rodovia SE-179 e a Oeste com terreno de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N 8.816.259,6890 m e E 633.320,7950 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 128°25'35.37'' e 46,79 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8.816.230,6090 m e E 633.357,4500 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância: 218°25'36.33'' e 45,00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8.816.195,3560 m e E 633.329,4820 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 308°25'33.55'' e 46,84 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8.816.224,4680 m e E 633.292,7860 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 38°29'34.72'' e 45,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8.816.259,6890 m e E 633.320,7950 m, perfazendo uma área de 2.107,14 m² e perímetro de 183,66 m;
IIÁrea 02 – estação elevatória - a área descrita a ser desapropriada, de propriedade de terceiros, está localizada às margens da Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita ao Norte com terreno de terceiros, ao Sul com terreno de terceiros, a Leste com a Rodovia SE-179 e a Oeste com terreno de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 633.985,4200 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 90°00'0.00'' e 10,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 633.995,4200 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 90°00'0.00'' e 64,63 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 634.060,0540 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância: 182°19'28.71'' e 45,49 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8.818.453,1510 m e E 634.058,2090 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância: 175°43'16.01'' e 29,63 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8.818.423,6000 m e E 634.060,4200 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância: 174°14'24.89'' e 15,08 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8.818.408,6000 m e E 634.061,9330 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 270°00'0.00'' e 76,51m; até o vértice P7, de coordenadas N 8.818.408,6000 m e E 633.985,4200 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 0°00'0.00'' e 90,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 633.985,4200 m, fechando o polígono e perfazendo uma área de 6.672,49 m² e perímetro de 331,40 m;
IIIÁrea 03 – torre de amortecimento unidirecional (TAU 01) - a área descrita a ser regularizada, de proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e limita ao Norte com a Propriedade de terceiros, ao Sul com a propriedade de terceiros, a Leste com a Rodovia SE-179 e Oeste com a propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N 8817752.6990 m e E 634265.6250 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:103°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8817750.3000 m e E 634275.3330 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância:193°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8817740.5920 m e E 634272.9340 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:283°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8817742.9910 m e E 634263.2260 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:13°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8817752.6990 m e E 634265.6250 m, encerrando esta descrição com Área de 100,00 m² e Perímetro: 40,00 m;
IVÁrea 04 – torre de amortecimento unidirecional (TAU 02) - a área descrita a ser regularizada, de proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita ao Norte com a propriedade de terceiros, ao Sul com a propriedade de terceiros, a Leste com a Rodovia SE-179, e Oeste com a propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N 8817054.3150 m e E 633969.2810 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:127°25'32.54'' e 10.00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8817048.2380 m e E 633977.2220 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância:217°25'20.00'' e 10.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8817040.2960 m e E 633971.1450 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:307°25'32.54'' e 10.00 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8817046.3730 m e E 633963.2040 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:37°25'20.00'' e 10.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8817054.3150 m e E 633969.2810 m, encerrando esta descrição de Área de 100,08 m² e Perímetro: 40,02 m;
VÁrea 05 – torre de amortecimento unidirecional (TAU 03) - a área descrita a ser regularizada, de proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita ao Norte com a propriedade de terceiros, ao Sul com a propriedade de terceiros, a Leste com a Rodovia SE-179, e Oeste com a propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N 8816699.9490 m e E 633699.6260 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com propriedade de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:126°13'38.32'' e 9.99 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8816694.0470 m e E 633707.6820 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância:216°14'6.17'' e 10.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8816685.9810 m e E 633701.7710 m; deste, segue confrontando com propriedade de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:306°13'50.53'' e 9.99 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8816691.8830 m e E 633693.7160 m; deste, segue confrontando com propriedade de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:36°13'49.54'' e 10.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8816699.9490 m e E 633699.6260 m, encerrando esta descrição com Área: 99,94 m² e Perímetro: 39,99 m.
Art. 2.
As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando as seguintes construções: reservatório de transição; estação elevatória; torre de amortecimento unidirecional (TAU 01); torre de amortecimento unidirecional (TAU 02); torre de amortecimento unidirecional (TAU 03), todas no Município de Simão Dias/SE e adjacências.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A fonte dos recursos a serem utilizados para efetivar a desapropriação do imóvel em questão está prevista no Contrato de Financiamento n° 5.2021.1668.8760, firmado entre a Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe – DESO e o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2022

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