Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16997, de 12 de dezembro de 1997

Nº 16997/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 251.523,24 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição estadual, combinado com O disposto do Art. -8, inciso II, alinea C, da tei nº 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$- 251.523,24 (duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte e tres. reais e vinte e quatro centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO TOTAL R$ 251.523,24 160080035.1409 - Programação a Cargo da : SERGIPORTOS FR 4614,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 251.523,24 (000) d"correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Art. Os recursos necessários execução deste Decreto ento, Orçam
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua, Publicação,
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1997; 176 da Independência e da República. 199º ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 46.337 DE DEZENLBRO DE 1997 Marcos AnAntôni de Mobo secretário de Estado do e da Ciência e Tecnologia F 7 José Fiqúeiredo Secretári Estado, da Fazenda afréto Filho ansportes e da Energia José d Secretário de ado do

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo