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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16948, de 3 de dezembro de 1997

Nº 16948/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ned6 943 O DE 4° DE Deaemunrg DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.535.000,00 para reforco de dotacées consignadas no vigente Orcgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das e lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item v, da dual a ae 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
-= - Fica aberto crédito suplementar no 1.535.000,00 ( um milhao quinhentos e trinta e cinco mil reais ) reforco de dota¢oes consignadas no vigente orcamento, seguinte classificagao: EDUCAGAO E DO DESPORTO ' E LAZER 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP ca ee - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 80.000,00 INDUSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS - Pessoal Civil R$ 70.000,00 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE S211. - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 15.000,00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 130750428.2330 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3211.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 15.000,00 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3111.11 - Vencimentos e Vantagens F1ixas - Pessoal Civil R$ 120.000,00 -~ SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA 880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE Ay atribuicdes combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da valor de R$ para obedecendo a (001) (001) (001) (001) (001) DECRETO N° 46.943 DE 42 DEDezeumeg DE 1997 - Aposentadorias e Reforma ol : Ss RS 400.000,00 (001 sta - Vencimentos e Vantagens Fixas ’ ( ) SOCIAL E DO TRABALHO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 150810483-2450 - Atividades a Cargo da Renascer 4111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 120.000,00 (001) 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 80.000,00 (001) AMBIENTE 130770456.2780 - Atividades a Cargo da ADEMA 31:31 . E21 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 35.000,00 (001) TOTAL R$ 1.535.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios 4a execugao deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadagado verificado na execugéo do vigente Orgamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgao.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposigé6es em contrario. ; Aracaju, 4° ge done G5 de 1997; 176- da Independéncia e 109- da Reptiblica. Anténio Vieira da Costa . Secretario de Estado do Plan¢gjamento e da Ciéncia e Tecnologia em Exercicio DE 42 |DE Dezen4ano DE 1997 osé’Figueiredo Secretdrio de Estado da Fazenda Luiz Antonio Barreto secretaéario de Estado da Educagao e do Desporto e Lazer Ivan Santo ite secret4rio de Estado da Industfia,/do Comércio e do Turismo Barreto Filho ansportes e da Energia Secretaria de Estado da Agao Social e do Trabalho José Aratijo Filho Secretdario de Estado do Meio Ambiente

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