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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16942, de 3 de dezembro de 1997

Nº 16942/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 42.
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Abre crédito suplementar no valor de RS 8.500.000,00 para refor¢go de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicées e lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigdo Rstadual , combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea Cc, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ g.500.000,00 ( oito milhées quinhentos mil reais ) para reforgo de dotacao consignada no vigente orgamento, obedecendo a_- seguinte classificagao: FAZENDA 070380181.2200 - Programagao a Cargo dos Municipios FR 3440.41 - Contribuigdes RS 8.500.000,00 (023) TOTAL R$ 8.500.000,00
Art. 2.
— - Os recursos necessarios a execu¢cao deste Decreto secorrerao do Excesso de Arrecadagéo verificado na execu¢ao do vigente rcamento. . Art. 3- - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicacdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigées em contrario. 9- da Republica. 6 AMC f-—~ | ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/6.949 bE 42 DE 1997 Anténi secretario de Estado do P e da Ciéncia e Tecnologia J. Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda

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