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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16932, de 2 de dezembro de 1997

Nº 16932/1997

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.915.000,00 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdées que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicdo Rstadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea Cc, da Lei n= 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.915.000,00 ( um milhao novecentos e quinze mil reais ) para reforco de dotagd6es consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: SERVIC¢COS PUuBLICOS 100570316.1479 - Programagdo a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituicaéo ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.210.000,00 (000) 130760447.1489 - Programacaéo a Cargo da DESO/AGUA 4614.65 - Constituigao ou Aumento de Capital de Empresas R$ 705.000,00 (000) TOTAL R$ 1.915.000,00
Art. 2.
= - Os recursos necessdarios a execu¢ao deste Decreto secorrerao do Excesso de Arrecadagdo verificado na execu¢gao do vigente rcamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrarad em vigor na data de sua Publicacao.
Art. 4.
-— - Revogam-se as disposigées em contrario. ° Aracaju AS de de \.ode 1997; 176- da Independéncia e 109° da Republica. — es Atef,-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 46.232 pE 42 DE DAz 4no DE 1997 cretario de Estado do/Planeja e Tecnologia - em Ex cicYro JoSé Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda A573 oo’ Valmir Osni de Espindola Secretario de Estado dos Servigos Ptblicos

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