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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16931, de 2 de dezembro de 1997

Nº 16931/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 42.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.842.433,63 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orcamento. @) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuic6es ue lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicgdo gstadual, combinado com o disposto do Art. 8=, inciso II, alinea Cc, da Lei n= 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A: Art. iL - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.842.433,63 ( dois milhdédes oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e tres reais e sessenta e tres centavos ) para reforgo de dotagé6es consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Nucleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalacg6des RS 1.376.692,81 (000) 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalacoes R$ 1.465.740,82 (000) TOTAL R$ 2.842.433,63

Art. 2.
—- - Os recursos necessdrios a execu¢cao deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagéo verificado na execu¢aéo do vigente Or¢amento.
Art. 3.
-— Este Decreto entrard em vigor na data de sua bublicacado.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigées em contrdario. 09- da Reptiblica. S Al fo ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO woo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4¢.934 DE 42 DE DeEzemnuroQ DE 1997 Mar secretario de Estado do Rlanejamefita e da Ciéncia e Tecnologia José de Secretaério de Es

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