Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 169, de 13 de outubro de 2022
Nº 169/2022
Autoriza o acautelamento de arma de fogo institucional e brasonada, de propriedade do Estado de Sergipe, e o fornecimento periódico de munições ao Servidor Policial Civil e ao Servidor Militar, aposentados, titulares de Carteira de Identificação Funcional com o livre porte de arma de fogo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto (Federal) nº 9.847, de 25 de junho de 2019, D E C R E T A: