Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16883, de 18 de novembro de 1997
Nº 16883/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N®°&46.2%3 DE {42 DE edb remees DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 para reforgo de dota¢ao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, ftem V, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. , DECRET A:
Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais ) para reforgo de dotacaoconsignada no vigente orcgcamento, obedecendo a seguinte classificac¢gao: - TRIBUNAL DE JUSTICA 020040014.1043 - Construgdo e Equipamento do Forum de Aracaju FR 4590.51 - Obras e Instalacgsées R$ 450.000,00 (000) TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2.
= - Os recursos necesséarios A execugdo deste Decreto decorrerado do Excesso de Arrecadag¢ao verificado na execugaéo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entraraé em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
—- - Revogam-se as disposigoes em contrario. aracaju, 42 dai punth busy GO 1997; 176— da Independéncia e 109= da Republica. ALBANO GOVERNADO: STADO iS Anténio Viejr a costa Secretério de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia em Exer¢icio a ee GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°&dC x93 DE 42 DE yore Nae DE 199 Brrcetes osé Fi edo Secretario de hs - da Fazenda ‘a Luis Anténio/$gilveira iadisedlva * %, Secretario de Estado/ da JuStiga e da Cidadania