Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16870, de 14 de novembro de 1997
Nº 16870/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 {6.370 DE JA DE Mocémmro DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 516.400,00 para reforgo de dota¢ao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢gé6es que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:
Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 516.400,00 (quinhentos e dezesseis mil quatrocentos reais ) para reforco de dota¢gcao consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacgdo: INDUSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programa¢gao a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constitui¢gao ou Aumento de Capital de Empresas R$ 516.400,00 (001) TOTAL R$ 516.400,00
Art. 2.
— - Os recursos necessdrios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadacado verificado na execu¢gao do vigente Orcamento. publicacdo.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposig6es em contrdario. Aracaju, d{ de mo4 Gide 1997; 176= da Independéncia e 109- da Reptblica. Ath f= ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO = ee eee —— Se =o a
Art. 3.
- - Este Decreto entrarad em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 46.370 DE Ad DE roéniaeO DE 1997 Anténio Vi a da) Costa Secretario de Estado do Plandjament« e da Ciéncia e Tecnologia em ercicio Jo igueiredo Secretdrio de Est da Fazenda Secretario do Turismo