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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16869, de 12 de novembro de 1997

Nº 16869/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dé 869 DE AL DE “OcEemane DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 718.000,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢gao Estadual, combinado com o disposto do Art. ge, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais ) para reforgo de dotagoes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: INDUSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programagado a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constitui¢gaéo ou Aumento de Capital de Empresas RS 280.000,00 (000) 110650363.1129 - Programacgao a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituicaéo ou Aumento de Capital de Empresas R$ 108.000,00 (000) 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.39 - Outros Servicgos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 30.000,00 (000) 110620346.1700 -— Contribuig6es a Fundos - FAI 4512.41 - Contribuig6des R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 718.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessdarios a execugao deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagao verificado na execu¢ao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicacéo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposig6es em contrario. GOVERNO DE ‘BeKeips DECRETO N° to 264 DE di DE MreEmano DE 1997 Aracaju, {4 de mo-<~_4i,de 1997; 176> da Independéncia e 109> da Republica. Ate ~— ALBANO FRANCO GOVERNADOR, DO ESTADO Mar Secretario de Estado do Tecnologia Secretario adCast 4 24 > Comércio e do Turismo

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