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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16856, de 10 de novembro de 1997

Nº 16856/1997

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 158.000,00 para reforgo de dotacdes consignadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigées que lhe sAo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea Cc, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais ) para reforgo de dotagé6es consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacao: 130750428.1312 - Acdes de Satde do Nordeste Rural FR 4540.42 - Auxilios R$ 8.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalacoées R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 158.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios A execugéo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecada¢gado verificado na execu¢do do vigente Orcgamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarad em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposig6es em contrario. ” Aracaju, OG oe 1997; 176—- da Independéncia e 109= da RepUblica. ALBANO Anténio Vieira da Costa Secretério de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia em EXercicio - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 46.856 Yan jag — osé an de Carvalho Paixao ecretdario de Estado da Satide eee

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