Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16851, de 7 de novembro de 1997
Nº 16851/1997
AN Ye SA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l¢.85d DE OG DE ae DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforgo de dota¢ao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto do Art. g2, inciso II, alinea Cc, da Lei n= 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DEC RET Az
Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforgo de dotagao consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: FAZENDA 030070024.1189 - Programacao a Cargo da PRODASE FR 4614.65 - Constituigdo ou Aumento de Capital de Empresas R$ 300.000,00 (000) TOTAL RS 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios A execucdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagdo verificado na execugéo do vigente Orcamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entraradé em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
—= - Revogam-se as disposicdes em contrdrio. Aracaju, OG de pitied Seas de 1997; 176= da MIndependéncia e 109= da Reptblica. Atl. fo ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO > mic Marc Onio de M Secretaério de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia cgus Secretario de Fstado da Fazenda