Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16839, de 5 de novembro de 1997
Nº 16839/1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.436.450,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. -8, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.436.450,00 um milhão quatrocentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) 160920163.1613 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4590.51 - Obras e Instalações R$ 320.000,00 (000) 23103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SETREM 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 413.450,00 (020) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 1.436.450,00 3411.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 23000 23101 160920183.1413 - < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº46.839 DE 03 DE DE 1997 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE Permanente R$ 1.023.000,00 TOTAL R$ 1.436.450,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1997; 109- da República. Secretário de Es ALBANO FRANCO José de FR 200.250,00 (020) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 4511.52 - Equipamentos e Material 213.200,00 (020) Permanente R$ 4511.52 - Equipamentos e Material (000) sua Independência e GOVERNADOR.DO ESTADO Mar Antônio de Secretário de Estado do ej ent da Ciência Tecnologia sé Fráxdeiredo Secretária da Estado, da, Fazenda Filho dos ansportes e da Energia