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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16826, de 31 de outubro de 1997

Nº 16826/1997

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/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°iÇ%lÇ DE 2 C DE OLCfLLiavtO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 415.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (000) 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 40.000,00 (000) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 150.000,00 (000) E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) 110620346.1700 - Contribuições a Fundos - FAI 4512.41 - Contribuições R$ 200.000,00 (000) spf TOTAL R$ 415.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°iC.nÇ DE 3 0 DE OCL-fu.vbvQ.0 DE 1997
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de tS^SllQjLO de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^^6 /É ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejamento e áã Ciência e Tecnologia Secretário .van J$antos ceite ííüiAylllJ, du Cumói-cig^e do Turismo

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