Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16824, de 31 de outubro de 1997
Nº 16824/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lQ-llf DE 30 DE Our^ixwhvto DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1021 - Construção e Equipamento da Sede do TCE FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 140.000,00 (000) TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ?D de o^5b3^-t-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. %t^/1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO % J): ^ , tardos Antônio de Mpw do lp Mardos Antônio de M^fío Secretário de Estado do (planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?IUU DE 30 DE O José Fijjue)iredo Secretário de Estado da Fazenda rancis Secretário C Francisco GUITO