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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16823, de 31 de outubro de 1997

Nº 16823/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁQ-fà3 DE ZO DE OU-TU^VÍ.0 DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ 4.000,0 0 10.000,0 0 6.000,0 0 10.000,0 0 30.000,0 0 FR (000) (000) (000) (000) 040180111.1243 4511.99 040070021.2225 - 3190.16 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe Regime de Execução Especial DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil / ^ R$ 20.348,91 FR (000) R$ 2.274,52 (000) 3490.92 4590.52 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iCW DE 20 DE 0 4-ru.^vtO DE 1997 Exercícios - Despesas de Anteriores - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.636,57 (000) R$ 4.740,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30 de (S^%ZjCto d e 1997 ? 176- da Independência e 109- da República. %?%%^x: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do Jofee Fi Secretário de É e Tecnologia da Fazenda fçfce Arauto Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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