Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16818, de 31 de outubro de 1997
Nº 16818/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iCW D E SÓ DE OtfrtMKO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 ( quatro milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.000.000,00 (025) TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial 4590.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ 150.000,00 200.000,00 150.000,00 2.500.000,00 FR (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iG^ DE 30 DE QU-fute KO DE 1997 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 (025) 100.000,00 (025) 100.000,00 (025) 100.000,00 (025) 300.000,00 (025) 200.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^O de swáfck-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. Secretário de Estado ALBANA-FRANCO GOVERNADOR DOJESTADO íos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia )S$ Figueiredo Secretarió, de Estado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iUtt DE 3 0 DE Ou-fuiín^O DE 1997 Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Jofe IvaTi de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde