Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16813, de 29 de outubro de 1997
Nº 16813/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JG-343 DE c?3 DE OU-rÍKh^O DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.259.707,26 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.259.707,26 ( um milhão duzentos e cinqüenta e nove mil setecentos e sete reais e vinte e seis centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 150820495.2165 - Encargos Com Inativos e ^ Pensionistas - SEAD FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 1.259.707,26 (001) TOTAL R$ 1.259.707,26
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080032.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.360,00 (000) R$ R$ FR 10.920,0 0 (000) 8.893,0 0 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K-^3 D E (23 DE âW^U^^O DE 1997 030650021.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e Supervisão - PRODETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.020,00 (000) 030650363.1142 - Estudos e Projetos - PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 2.400,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 72.100,00 (000) 030650363.1143 - Desenvolvimento Institucional/Municípios PRODETUR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 13.965,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.200,00 (000) PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 030090040.2133 - Manutenção das Atividades da SPEO 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.076,80 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.413,90 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.674,40 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.076,80 (000) 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.475,20 (000) PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.600,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 12.034,40 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 3.640,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.751,20 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.193,60 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.839,20 (000) 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 3490.30 - Material de Consumo R$ 7.420,00 (000) iria Terceiros Terceiros Material R$ R$ R$ R$ R$ 10.220,00 7.280,00 7.420,00 7.420,00 10.920,00 (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 K."SI3 D E Â3 DE OuYuaftO DE 1997 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Permanente 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES 3490.30 - Material de Consumo R$ 847,76 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 17.640,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.333,19 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.368,00 (000) 030100057.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciências e Tecnologia 3490.30 - Material de Consumo 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Permanente E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.30 - Material de Consumo R$ 110.267,84 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 890,70 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 44.913,57 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 99.276,73 (000) 3490.37 - Locação de Máo-de-Obra R$ 11.693,78 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 153.805,09 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 11.728,05 (000) iria Terceiros Terceiros Material R$ R$ R$ R$ R$ 7.280,00 2.017,00 5.824,00 45.136,00 14.560,00 (000) (000) (000) (000) (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁUi3 DE ^ 3 DE OuYU^itO DE 1997 3490.93 4590.52 - Indenizações e Restituições - Equipamentos e Material Permanente ESTADO DA 15000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAD 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.1161 - Ampliação, Reforma e Equipamento da SEAD 4590.51 - Obras e Instalações 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD - Outros Benefícios Assistenciais - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mão-de-Obra - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.08 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.39 3490.92 TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ R$ R$ R$ R$ R$ 16.870,00 (000) 26.338,90 (000) 7.280,00 (000) 5.280,00 (000) 12.843,76 (000) 100.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 35, 101, 5. 19. 50, 52, 1.259. .000,12 .322,09 .148,00 .444,63 971,02 .168,41 .145,12 .707,26 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =23 de -siQt^-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iCM3 D E c?3 DE OorfawO DE 1997 ^^ L X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Me; Secretário de Estado do Planejamento/e encia a Tecnologia JqSé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda jun Maria Isabel Carvalho Nabuco D 7 Avila Secretária de Estado da Administração ânciscb Guiifcarãê Francisco Guimarães Rollemberg Secretário ^ Q ^ ^=== p ^viL