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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16811, de 28 de outubro de 1997

Nº 16811/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iÉ.Sii DE â.3 DE OttTuLvavtO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.751,11 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.751,11 (sessenta mil setecentos e cinqüenta e um reais e onze centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 60.751,11 (000) TOTAL R$ 60.751,11
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2041 - Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040013.2042 - Obrigações com a Justiça Gratuita 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 6.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 6. 5. 7. 6, 2. .600,0 0 .727,2 0 .121,0 6 .627,0 0 .000,1 3 FR (000) (000) (000) (000) (000) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? tt-tid DE (23 DE (2U.fu^rtO DE 1997 3490.41 - Contribuições R$ 800,00 (000) 020040013.2048 - Manutenção da Escola de Magistratura 3490.30 - Material de Consumo R$ 21.600,00 (000) 020040014.1043 - Construção e Equipamento do Forum de Aracaju 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.155,72 (000) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.120,00 (000) TOTAL R$ 60.751,11
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de 6kSfctl-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard:os Antofilóide Meão Secretário de Estado do Me)t, o e da^elehcia)e Tecnologia ^ edo Secretário de Estado da Fazenda j - LUÍS Antônio silveira Teixeira v Secretário de Estado/da Justiça e da Cidadania

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