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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16806, de 29 de outubro de 1997

Nº 16806/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i(o^OÇ D E J 3 DE OurfuL^^O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 240.000,00 (001) TOTAL R$ 240.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.30 - Material de Consumo R$ 541,84 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 7, 8, 4, .941,90 .491,20 .498,60 581,67 .440,11 FR (000) (000) (000) (000) (000)

M - 3490.32 3490.35 3490.37 3490.38 3490.92 3490.93 4590.92 4914.42 030070021.2103 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 4590.52 030070021.2105 3490.30 3490.33 4590.52 030070021.2109 3490.36 3490.39 4540.42 4550.42 4590.52 4590.99 4940.42 4950.42 030070178.2112 3490.30 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÍC^OG D E d 3 DE OOÍYÍJL^VIO DE 1997 Material de Distribuição Gratuit a Serviços de Consultoria Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Despesas de Exercícios Anteriores Auxílios Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção das Secretarias Especiais Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos e Material Permanente Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Auxílios Auxílios Equipamentos e Material Permanente Regime de Execução Especial Auxílios Auxílios Manutenção da Coordenadoria Especial da Defesa Civil CEDEC Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 21, 3, 12, 2. 5, 2, 21, .349,06 728,00 728,00 728,00 .521,54 .208,10 .824,00 .140,00 .508,55 728,00 .940,00 728,00 728,00 .335,58 728,00 .866,00 .184,00 .840,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 33.672,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.456,00 2.280,00 2.280,00 2.280,00 1.456,00 2.280,00 6.640,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 2.912,00 (000) tf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iCWÇ DE SL2) DE Oíl^u^^O DE 1997 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 728,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.456,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.640,00 (000) 4540.42 - Auxílios R$ 728,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.456,00 (000) 4590.99 - Regime de Execução Especial R$ 728,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 030070021.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030080032.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual 3490.30 - Material de Consumo R$ 22.312,63 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 728,00 728,00 275,22 728,00 14.560,00 728,00 1.456,00 728,00 728,00 728,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 240.000,00

Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO Oe SERGIPE DECRETO N.°iCW D E c%3 DE D(ti^LbKO DE 1997 Aracaju, c?3 de lSkS$cfeSd e 1997; 176 2 - da Independência 109- da República. xf/(%L / l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado dol Pl %e Me?o nto e/da ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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