Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16805, de 29 de outubro de 1997
Nº 16805/1997
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IC.^5- D E cl3 DE (?wríctS%(? DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições TOTAL FR R$ 150.000,00 (021) R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2-3 de iSu-SfcVo de 1997; 176- da Independência e 109- da República. /f%%C/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO T-1 Mardos Secretário de Estado do .JW Antônio de Mjelo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?lQ.IOf D E â? DE O rçO DE 1997 José Figjjei)redo Secretário de Escado da Fazenda