Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16804, de 29 de outubro de 1997
Nº 16804/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?lCIOt DE o?jj DE OUSUL^YIO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.520.000,00 ( dois milhões quinhentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 70.000,00 (000) 3290.23 - Juros, Deságio e Descontos da Dívida Mobiliária R$ 1.350.000,00 (000) TOTAL R$ 2.520.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de üxJ)%L^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. /?XfC/^ 1TRkMH PDlHPn GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?lLWj DE S-2) DE GUr/cLiavto DE 1997 Secretário de Estado do o de Me^A^^^ n^o e^-daCiêhcia e Tecnologia José Fíjg^eiredo Secretário de Estado da Fazenda