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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16795, de 25 de outubro de 1997

Nº 16795/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iCW DE iHZ DE QuYUr^vfLD DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 283.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.41 - Contribuições R$ 283.000,00 (000) TOTAL R$ 283.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Z^ de CU^uJ^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. %t^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iC"^r DE Aí DE CürfljL^^O DE 1997 Secretário de Estado do , S), Mardos Antônio de Melo Planejamento e da Jo/é Figi%ei Secretário de Estaco da Fazenda e Tecnologia

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