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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16790, de 22 de outubro de 1997

Nº 16790/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O n?kW° DE (SJ DE QurfuvbKjQ DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 150.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (001) TOTAL R$ 165.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 165.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 165.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de SuÜdu^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^^ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO n° IQ.190 S-í DE OVrfULtoitO DE 1997 Marc Secretário de Estado do tônio/de MeTS o e da Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Ancônio Sj/l/veira Teixeira " Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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