Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16789, de 22 de outubro de 1997
Nº 16789/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JC9B9 DE oLO DE CU-TUL^^O DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 890.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 50.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (000) 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ec 3490.30 - Material de Consumo R$ 60.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 890.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG-9%3 DE âO DE OUTTJiiSicO DE 1997 Aracaju, c$JDde i9^32Lu3 de 1997; 176- da Independênc 109- da República. ia e ^^C / . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Mardos Antônio iódé^í^l( Planeiiíamentd e da Ci Joâé Figueredo Secretário de Estado da Fazenda xancisco Gui Francisco Gu^mar^es Rollemberg Secretário Chefe da Casa Civil e Tecnologia