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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16788, de 22 de outubro de 1997

Nº 16788/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°K.W DE otu DE Ou.tU^vtO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.287,16 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 66.287,16 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 66.287,16 (000) TOTAL R$ 66.287,16
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de iSuSfct^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^ ^ /: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio de MH O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iUSS DE SÓ DE Secretário José de Secretário de E zenda DE 1997 arreto Filho es e da Energia

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