Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16786, de 22 de outubro de 1997
Nº 16786/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÍQ-ttQ DE X) DE Ou-fí^^vtQ DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 390.000,00 (046) TOTAL R$ 390.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 390.000,00 (047) publicação. TOTAL R$ 390.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-O de a-^jL^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?lQ-1% D E SÓ DE (PuTalôveO DE 1997 xfj^,/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs Secretário de Estado do cenologia Jqjsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Agric do Abastecimento e da Irrigação