Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16776, de 17 de outubro de 1997
Nº 16776/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÍC.l?C DE it DE Ourfu.vsKO DE 1997
Cria o Grupo Gestor do "PROÁGUA", subordinado à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos Artigos 84, incisos V, VII e XXI, 157, inciso V, e 232, inciso XUI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, especialmente seus artigos 46 a 51, Considerando que o Banco Mundial, para a respectiva implantação e liberação de empréstimos originários do "Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA", objetivando a realização de obras hidráulicas e atividades de gestão de recursos hídricos, estabelece, como condição indispensável, a criação de um Grupo Gestor subordinado à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia; Considerando que esse Grupo Gestor não se incorpora à estrutura formal da Secretaria, atuando apenas durante a vigência do respectivo convênio; Considerando que o vulto das obras, estudos e programas a executar, bem como o montante dos recursos externos a aplicar, justificam a criação desse Grupo Gestor, DECRETA : Art I o . Fica criado o Grupo Gestor do "Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA", no Estado de Sergipe, subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.